Direito penal é o ramo do direito público que tem como objetivo a regulamentação do poder punitivo do Estado. Ele o faz através da interpretação e aplicação do conjunto normativo, criado pelo legislador, para definir quais ações são consideradas criminosas, ou que configuram um delito.
Embora o direito penal lide com crimes que pessoas cometem contra terceiros, é um ramo do direito público. Isso ocorre porque compete ao Poder Público, na figura do Judiciário, a aplicação da punição adequada ao delito praticado pela pessoa.
O direito penal é, portanto, um ramo do direito necessário para a vida em sociedade, uma vez que um dos principais papéis do Estado é a proteção dos direitos dos habitantes do seu território.
O Direito Civil, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é o ramo do direito que lida com as relações jurídicas, como os direitos e as obrigações, de pessoas físicas e jurídicas dentro da esfera civil.
Se a descrição parece abrangente, é porque de fato ela é. O Direito Civil é provavelmente o ramo mais amplo do estudo e aplicação do direito dentro do território nacional, ditando os regramentos das relações de pessoas nas questões patrimoniais, obrigacionais e familiares, por exemplo. O Direito Civil, portanto, pode ser traduzido e entendido com o “direito do cidadão”.
Dessa forma, é um ramo do direito privado, que tem como objetivo implicar quais serão as regras e condutas que pessoas físicas e jurídicas devem ter em sociedade.
O direito digital é um ramo do direito que tem como objetivo proporcionar as normatizações e regulamentações do uso dos ambientes digitais pelas pessoas, além de oferecer proteção de informações contidas nesses espaços e em aparelhos eletrônicos.
Trata-se, portanto, de um ramo bastante novo do direito, uma vez que lida diretamente com o uso da tecnologia, em particular da internet e dos meios digitais.
Uma vez que a tecnologia e o uso da internet são cada vez mais interconectados com todas as relações humanas, o direito digital se torna cada vez mais relevante para a proteção das informações das pessoas, além de se tornar, ao mesmo tempo, uma área cada do direito cada vez mais importante e frutífera.
O direito tributário é um ramo do direito público que tem como propósito regular como ocorre a cobrança de tributos pelo Estado das pessoas naturais e jurídicas.
Assim, o direito tributário é o estudo jurídico e legal da tributação, que é uma das formas com que o Estado mantém financeiramente a sua administração sobre o território nacional. Estuda-se, nessa área, a formação dos tributos, a competência tributária, os modelos de arrecadação e a fiscalização dessa relação compulsória.
Entretanto, é importante definir que o direito tributário tem como objetivo de estudo exclusivo a relação entre a definição de tributos e sua efetiva cobrança, não levando em consideração a aplicação e divisão desses recursos pelo Poder Público.
O direito sindical é um ramo que tem por característica a regulamentação das relações jurídicas, entre empregadores e trabalhadores, com o intuito de instaurar uma fonte de poder qual produziria normas para proteção do trabalhador e equilíbrio nas relações de trabalho. O Ordenamento Jurídico brasileiro sempre permitiu amplas opções às associações, por outro lado os sindicatos tiveram suas normas rigidamente engessadas desde sua constituição.
Por fim, o direito coletivo, refere-se aos grupos de trabalhadores e empregadores que atuam em conjunto para a melhoria dos direitos trabalhistas, buscando o consenso e o equilíbrio entre as partes de forma justa, por isso concentram-se nos sindicatos.
O direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988 regem as normas e regras que estabelecem os critérios mínimos para que essa relação seja harmoniosa e lícita, preservando os direitos de ambas as partes e a dignidade humana do trabalhador.
O direito do trabalho é um dos ramos do direito privado mais importantes para a sociedade. Afinal, não há como entender a política, a economia e as relações sociais de qualquer lugar sem compreender, também, as relações de trabalho.
O Direito da Licitação e Infraestrutura engloba a atuação dos agentes econômicos em diversos setores da economia, como saneamento básico, construção civil, transportes, telecomunicações e energia. Por meio de parcerias com o setor privado, o Poder Público disponibiliza a operação da infraestrutura pública mediante instrumentos contratuais como as concessões de serviço público e as parcerias público-privadas (PPPs).
Assim, com o auxílio dos particulares, o Estado incrementa a infraestrutura pública e possibilita o desenvolvimento do país. O financiamento em infraestrutura é capaz de viabilizar o crescimento no número de empregos e significar, por consequência, uma melhoria no bem-estar dos cidadãos. Além disso, o investimento nestes setores gera um ciclo virtuoso, pois a situação precária da infraestrutura consiste em um impeditivo para o próprio crescimento do ambiente de negócios.
Como o nome já aponta, o direito previdenciário é uma área de estudos e atuação do direito público, voltada às questões relacionadas à previdência social e, de certa forma, à seguridade social.
O direito previdenciário, portanto, disciplina e tem como matéria de atuação a Previdência Social, regulamentando, aplicando e defendendo as relações entre os beneficiários da previdência social, as contribuições que custeiam a mesma, a relação do Estado e das organizações privadas nesse âmbito.
Uma vez que a previdência social é um direito social brasileiro, firmado pela
Constituição Federal de 1988 em seu artigo 6º, o direito previdenciário é considerado um direito fundamental, defendendo o direito do cidadão a ter acesso aos seus direitos constitucionais.
O Direito Internacional é o ramo jurídico responsável por estudar e agrupar todas as normas criadas por uma sociedade, através de seus representantes, cuja finalidade seja auxiliar e melhorar as relações externas e a boa convivência entre os países.
É através da sua análise que se torna possível compreender as nuances e as normas de cada nação, abrindo o caminho para respeitar as características de cada uma e alcançando harmonia nas negociações.
Diante disso, extrai-se que o Direito Internacional é aceito quase que de forma universal, incidindo sobre Estados, seus nacionais e organismos internacionais.
A atuação em Direito de Família e Sucessões, envolve tanto a esfera judicial quanto a extrajudicial, com a finalidade de alcançar soluções de modo consensual, visando a prevenção e a resolução dos conflitos familiares, com a preocupação de minimizar ou mesmo evitar o desgaste emocional por eles gerado, somado à solução dos interesses do cliente.
A prestação de serviço de consultoria e planejamento patrimonial sucessório, com o objetivo de preservar as relações familiares e, simultaneamente, buscar as melhores soluções financeiras, em especial em questões que envolvam a sucessão em empresas familiares. Os advogados, de modo ético, primam pelo sigilo e respeito à intimidade e aos sentimentos de todas as partes envolvidas.
O direito empresarial é uma área do direito privado. Isso quer dizer que, ao contrário do contencioso judicial, ele faz análises antecipadas do negócio e procura ter ações preventivas para poupar problemas aos clientes.
A existência do direito empresarial é submetido a um regime de livre comércio de produtos ou de serviços. Vale ressaltar que a regulamentação inclui as relações específicas, os atos, e os locais e contratos comerciais. Tudo isso, é influenciado por uma série de outras regulações, como poderá ser visto mais adiante.
Dentro do Direito Empresarial, existem dois conceitos de suma importância: sociedade empresária e empresário.
A sociedade empresária está prevista no art. 982 do Código Civil, o qual prevê que ela deve ter por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito a registro.
De acordo com o art. 966 do Código Civil, empresário é “quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços”.
O Direito Eleitoral é uma área do Direito que regula e protege o direito ao voto e a soberania popular, além de organizar todo o processo eleitoral.
O Direito Eleitoral serve para proteger o direito ao sufrágio universal, ou seja, o direito ao voto de todos os cidadãos adultos independente de sua alfabetização, classe, cor, renda, sexo, orientação sexual, e etc. Também serve para assegurar o direito da soberania popular e regula todo o processo eleitoral, desde os requisitos básicos para candidatura e criação de partidos políticos até a divulgação de resultados de eleições.
Vivemos em uma sociedade pautada no consumo. As relações mercantis entre consumidores e fornecedores acontecem ao nosso redor diariamente e de forma constante.
Com a popularização da internet e a facilidade de fazer trocas comerciais por meio de aplicativos e e-commerce, os problemas de ordem judicial relacionados com o consumo aumentaram e se tornaram mais complexos do que já eram antes.
Isso significa que discordâncias que só podem ser resolvidas de forma judicial entre os agentes envolvidos nas compras e vendas de produtos e serviços acontecem frequentemente, a atuação de profissionais do direito do consumidor é peça fundamental.
O Direito Notarial e Registral também é previsto pela Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) e Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935/94). Essa última garante mais segurança ao mundo jurídico, pois disciplina os direitos, os deveres e as competências de cada uma das serventias. Além dessas leis, que regem sobre as atividades notarial e registral de forma geral, há ainda aquelas mais específicas, regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelas Corregedorias de Justiça estaduais. Isso significa que algumas regras das atividades podem variar de acordo com cada estado e o Distrito Federal.
A função das atividades notarial e registral é descrita no artigo 1º da Lei dos Notários e Registradores, que prevê que os serviços notariais e registrais são “… destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos”. Sendo assim, o principal objetivo dessas atividades é, de fato, efetivar a vontade das partes e dar publicidade aos atos, tornando os negócios jurídicos mais céleres, seja na esfera pessoal ou patrimonial.
Os serviços notariais e de registros são prestados por profissionais do Direito, chamados de tabeliães e registradores, que devem preencher inúmeros requisitos e que são aprovados em concurso de provas e títulos para exercer função pública em caráter privado.
O direito imobiliário é um ramo do direito privado que lida, como o nome já aponta, que estuda e lida com as relações jurídicas e de direito que envolvam a posse, compra, venda, doação, sucessão, troca e propriedade de bens imóveis, inclusive a incorporação imobiliária.
Dessa forma, é uma área do direito que, embora tenha um objeto de estudo bem definido, trabalha com diferentes campos do direito, como o direito contratual, do consumidor, da família, civil, entre outros.
Trata-se de uma área que sempre apresentará relevância social, uma vez que a circulação de imóveis entre diferentes pessoas é inevitável na sociedade em que vivemos.
Dessa forma, o direito imobiliário é uma área que permite a atuação do profissional do direito em diferentes níveis, se apresentando como um ramo do direito bastante frutífero e interessante para advogados que procuram se especializar nas relações jurídicas envolvendo bens imóveis.
O Direito Administrativo é a esfera do Direito Público Interno que, mediante regras e princípios exclusivos, regulamenta o exercício da função administrativa que é exercida por agentes públicos, órgãos públicos, pessoas jurídicas de Direito Público, em outras palavras, pela Administração Pública.
A finalidade do Direito Administrativo é proteger o interesse público, o que não deve ser confundido com o interesse estatal, uma vez que, o poder público age em prejuízo da coletividade.
Tal finalidade é caracteristicamente executada pelos Poderes Executivos de cada esfera federativa, ou seja, a União, Estados-membros, Municípios e Distrito Federal. Entretanto, é também exercida em caráter atípico pelos Poderes Legislativo e Judiciário das esferas federativas.
A mediação é uma forma alternativa na resolução de conflitos. Nela é oferecido um espaço adequado para encontrar uma solução que atenda os interesses das partes. Durante o processo, elas devem expor seus argumentos e através de uma conversa, poderão resolver o atrito de uma forma cooperativa e construtiva. Dessa forma, o objetivo principal é auxiliar na produção de acordos, melhorando assim as relações futuras e deixando o ambiente colaborativo.
Já a arbitragem é um instituto que depende de cláusula específica e expressa para ser aplicada, chamada de cláusula compromissória. Por esse motivo, é comumente associada à grandes empresas, mas não é sua única área de atuação.
Ao optar por esse método alternativo na solução de conflitos, as partes saem completamente do Poder Judiciário. Pois ao assinarem a clausula necessário para optarem pela arbitragem, a responsabilidade sobre aquela demanda passa ao Juízo Arbitral. Assim, os árbitros passam atuar como “juízes” no processo em questão e suas decisões tem a mesma eficácia que uma sentença, mas não são objetos de recurso.
O Direito Desportivo consiste em um ramo de atuação jurídica centrada no mundo dos esportes. Ou seja, são as normas, os termos, as regulamentações e os procedimentos do Direito, mas aplicados na esfera esportiva, como representação de clubes de futebol, atletas, associações, entre outros.
Com a globalização esportiva e a movimentação de atletas que estão cada vez mais empenhados na busca por seus direitos, o advogado desportista ganha notoriedade, por preservar a integridade e segurança dos atletas, bem como demais associados.
Além disso, o Direito Desportivo busca por uma mudança de postura das instituições. Isso porque cada vez mais os clubes se portam como empresas, requisitando apoio jurídico especializado. Dessa forma, as novas oportunidades de atuação na área estão se abrindo com rapidez no Brasil.
A falência está regulamentada na Lei nº 11.101/2005, podendo ser conceituada como o procedimento jurídico que visa o encerramento das atividades empresariais da pessoa jurídica devedora, de forma que os credores sejam devidamente pagos, proporcionalmente ao crédito de cada um ou para que sejam reduzidos ao máximo os prejuízos.
A empresa devedora realiza por meio de um processo, representada por um
advogado, o pedido de declaração de falência, expondo os fatos que levaram à impossibilidade de continuar com as atividades empresariais, apresentando
documentos comprobatórios.
O foro competente para julgamento do pedido é o local do principal estabelecimento do devedor ou a filial da empresa que tenha sede no exterior.
A recuperação judicial está regulamentada na Lei nº 11.101/2005, juntamente com a falência. A recuperação, distintamente à falência, visa a superação da crise financeira do devedor, permitindo a continuidade das atividades empresariais e consequentemente a produção ativa, com manutenção do faturamento.
Via de regra, é o procedimento judicial que objetiva evitar a falência, para reerguer a empresa em crise.
A improbidade administrativa é todo o ato realizado por agente público que fira os princípios fundamentais da Administração Pública, sendo esses a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
A razão da existência da Lei de Improbidade Administrativa se dá pelo princípio de que todo o agente público deve trabalhar na Administração Pública com boa-fé e honestidade, procurando atender ao interesse público, e não a interesses próprios ou escusos.
Dessa forma, a lei procura punir não só aquele que utiliza de seu cargo para obter algum tipo de vantagem ilícita para si ou para outrem, mas pune também aquele que se omite e não age em situações onde o bem público ou a integridade da Administração Pública se encontram em risco.